DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS) E TRABALHISTA

COMPETÊNCIA, EXPERIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA

Como podemos te ajudar?

Aposentadorias

  • Planejamento Previdenciário para Aposentadoria;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria dos professores;
  • Aposentadoria por invalidez.

Benefícios

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-reclusão.

Revisão de Benefícios

  • Revisão do seu benefício INSS;
  • Revisão de aposentadoria;
  • Revisão com base em ação trabalhista;

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

  • Indenização por Danos Materiais (Pensão Mensal Vitalícia);
  • Indenização por Lucros Cessantes e Danos Emergentes;
  • Indenização pelas Despesas Médicas e Hospitalares;
  • Indenização por Danos Morais;
  • Indenização por Danos Estéticos;
  • Auxílio-Acidente decorrente de Acidente de Trabalho;
  • Aposentadoria decorrente de Acidente de Trabalho.

Conte conosco para assegurar seus direitos

Dr. Laercio de Campos, advogado, OAB/SC 32.993, graduado em Direito. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Material e Processual do Trabalho. Graduado em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Ex-Professor de Direito Efetivo do Instituto Federal e ex-Procurador Municipal.

Dra. Fernanda Raddatz, advogada, OAB/SC 28.382, graduada em Direito. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e Especialista em Direito Processual Civil.

Conheça o escritório

Raddatz & Campos Advogados é um escritório de advocacia com sede em Araranguá – SC. Constituído pelo Dr. Laercio de Campos, OAB/SC 32.993 e a Dra. Fernanda Raddatz, OAB/SC 28.382. Apresenta atuação destacada em: Direito Previdenciário: Planejamento de Aposentadoria, Auxílio-Acidente, Pensão por Morte, Aposentadoria por Invalidez,  Auxílios por Incapacidade (Auxílio-Doença). Direito Trabalhista: Indenizações por Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais, Rescisões, Reintegração ao emprego, Estabilidades, Horas-Extras e Cálculos Trabalhistas

O que Dizem Sobre Nós?

Perguntas Frequentes

FAQ

Se o INSS negar um benefício é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo. Caso o recurso seja negado, é possível entrar com uma ação judicial para buscar a concessão do benefício.

A revisão do valor do benefício pode ser solicitada por meio de um requerimento administrativo, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer judicialmente.

O auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.

É necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade.

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes devem comprovar o vínculo familiar e a dependência econômica em relação ao falecido. O valor da pensão varia de acordo com o número de dependentes. É possível também acumular pensão por morte com aposentadoria.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência social. Destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, visa garantir uma renda mínima para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade econômica.

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário comprovar a idade (para idosos) ou a deficiência (para pessoas com deficiência) e possuir uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O requerente deve apresentar a documentação adequada e passar por avaliações sociais e médicas para aferir sua elegibilidade.

O BPC/LOAS é um benefício não contributivo, ou seja, não exige contribuições prévias ao sistema previdenciário.

Sua concessão está sujeita a regras específicas e é vitalícia, desde que se mantenham os requisitos necessários para sua manutenção.

A análise do INSS te apresenta de forma superficial e muitas vezes não é fiel aos fatos. Isso porque o INSS leva em conta somente períodos que estão no extrato previdenciário CNIS e não conta período insalubre, rural ou informal.

Já no planejamento previdenciário nós analisamos e vamos atrás de cada direito seu e buscamos por todas as possibilidades de aposentadoria dentro da lei, algo que o INSS não faz na análise dele.

Quem é segurado obrigatório da previdência, ou seja, quem exerce atividade remunerada, poderá pagar INSS retroativo a qualquer tempo. Desse modo, se o débito for referente aos últimos 5 anos. Os trabalhadores autônomos e facultativos também possuem a possibilidade de regularizar as contribuições em atraso.

Porém para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria. Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

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