ADVOGADOS EM ARARANGUÁ – SC
Dr. Laercio de Campos
Advogado
OAB/SC 32.993
Especialista em Direito Previdenciário e Direito Material e Processual do Trabalho, com graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC e em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Possui 15 anos de experiência na Advocacia Privada com ampla expertise em questões jurídicas envolvendo Direito Previdenciário e Trabalhista. Ex-Professor de Direito do Instituto Federal e Ex-Procurador Municipal aprovado em concursos públicos de provas e títulos.
Dra. Fernanda
Raddatz
Advogada
OAB/SC
28.382
Graduada
em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Especialista em
Direito Previdenciário. Especialista em Direito Processual Civil. Conselheira
Titular da Subseção de Araranguá da Ordem dos Advogados do Brasil nos triênios
de 2019/2021 e 2022/2024. Membro da Comissão de Direito Previdenciário,
Trabalhista e outros assuntos relacionados ao INSS. Mais de 15 anos de experiência
na Advocacia com enfoque nas áreas de Direito Previdenciário, Trabalhista e
Cível.
Raddatz & Campos Advogados é um escritório de advocacia com sede em Araranguá – SC. Constituído pelo Dr. Laercio de Campos, OAB/SC 32.993 e a Dra. Fernanda Raddatz, OAB/SC 28.382. Apresenta atuação destacada em: Direito Previdenciário: Planejamento de Aposentadoria, Auxílio-Acidente, Pensão por Morte, Aposentadoria por Invalidez, Auxílios por Incapacidade (Auxílio-Doença). Direito Trabalhista: Indenizações por Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais, Rescisões, Reintegração ao emprego, Estabilidades, Horas-Extras e Cálculos Trabalhistas
EXCELENTE Com base em 120 avaliações Publicado em Tiago RomãoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionaisPublicado em Suelen moura santos aguiarTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionais,super atenciosos.Publicado em Andrea LauckTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Mesmo sem ter utilizado diretamente os serviços jurídicos da Dra. Fernanda, o convívio com ela no meu ambiente profissional, posso afirmar que é uma pessoa extremamente dedicada, responsável e ética. Qualidades essenciais para quem busca um atendimento jurídico confiável. Sempre muito organizada com horários e comunicação clara.Publicado em Lígia TobiasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais de total confiança e competência. Não fique na dúvida, faça uma consulta.Publicado em Kaline Bittencourt NolaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostaria de agradecer imensamente à Dra. Fernanda pelo excelente trabalho. Em um momento tão delicado para nossa família, tivemos todo o suporte, atenção e clareza em cada etapa do processo. Sempre muito atenciosa, competente e humana. Recomendo de olhos fechados!Publicado em Maria Margarete RaddatzTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionais! Agilidade e ótimo atendimento! Meu benefício foi negado pelo INSS, mas com o trabalho dos advogados minha aposentadoria foi concedida pela Justiça.
Se o INSS negar um benefício é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo. Caso o recurso seja negado, é possível entrar com uma ação judicial para buscar a concessão do benefício.
A revisão do valor do benefício pode ser solicitada por meio de um requerimento administrativo, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer judicialmente.
O auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.
É necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes devem comprovar o vínculo familiar e a dependência econômica em relação ao falecido. O valor da pensão varia de acordo com o número de dependentes. É possível também acumular pensão por morte com aposentadoria.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência social. Destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, visa garantir uma renda mínima para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade econômica.
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário comprovar a idade (para idosos) ou a deficiência (para pessoas com deficiência) e possuir uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O requerente deve apresentar a documentação adequada e passar por avaliações sociais e médicas para aferir sua elegibilidade.
O BPC/LOAS é um benefício não contributivo, ou seja, não exige contribuições prévias ao sistema previdenciário.
Sua concessão está sujeita a regras específicas e é vitalícia, desde que se mantenham os requisitos necessários para sua manutenção.
A análise do INSS te apresenta de forma superficial e muitas vezes não é fiel aos fatos. Isso porque o INSS leva em conta somente períodos que estão no extrato previdenciário CNIS e não conta período insalubre, rural ou informal.
Já no planejamento previdenciário nós analisamos e vamos atrás de cada direito seu e buscamos por todas as possibilidades de aposentadoria dentro da lei, algo que o INSS não faz na análise dele.
Quem é segurado obrigatório da previdência, ou seja, quem exerce atividade remunerada, poderá pagar INSS retroativo a qualquer tempo. Desse modo, se o débito for referente aos últimos 5 anos. Os trabalhadores autônomos e facultativos também possuem a possibilidade de regularizar as contribuições em atraso.
Porém para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria. Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.
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