Auxílio-Acidente em Araranguá

Advogados especializados em Direito Previdenciário

Trabalhador acidentado com sequelas para o trabalho

Benefício de Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício pode ser recebido mesmo quando o trabalhador retorna às suas atividades profissionais.

O acidente pode ser de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, acidentes de trânsito, quedas e acidentes domésticos. Também pode haver direito ao benefício quando a redução da capacidade decorre de doença ocupacional. Fraturas com limitação de movimentos, amputações, redução de força ou mobilidade e lesões nos ombros, joelhos, coluna, mãos, braços, pernas ou pés são alguns exemplos de situações que podem ser analisadas.

A Raddatz & Campos Advogados atua na análise de casos de auxílio-acidente em Araranguá e região, orientando trabalhadores sobre a possibilidade de concessão do benefício e sobre as medidas administrativas ou judiciais cabíveis perante o INSS.

Avaliações do escritório

Perguntas Frequentes

auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que fica com sequelas permanentes após um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional, desde que essas sequelas reduzam sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício pode ser recebido mesmo que o trabalhador retorne às suas atividades.

Em regra, têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que apresentem redução permanente da capacidade para o trabalho em razão de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação e os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Tem direito ao benefício de Auxílio-acidente o empregado, o trabalhador rural, o pescador ou o desempregado (que ainda esteja no período de manutenção da qualidade de segurado) que sofreu acidente de qualquer natureza que resultou em sequelas que causam redução da capacidade para o trabalho.

Não existe uma lista fechada de sequelas.

Fraturas com limitação de movimentos, amputações, perda parcial da força, redução da mobilidade, lesões em ombros, joelhos, coluna, mãos ou pés, além de outras limitações permanentes, podem dar direito ao benefício, desde que reduzam a capacidade para o trabalho exercido antes do acidente.

Sim. Muitos trabalhadores deixam de solicitar o auxílio-acidente porque acreditam que precisam apresentar toda a documentação médica antes mesmo de procurar um advogado.

Na prática, cada caso deve ser analisado individualmente. Quando necessário, nossa equipe orienta o cliente sobre quais documentos são importantes e pode encaminhá-lo para avaliação por médicos especialistas independentes, que, se entenderem clinicamente adequado, poderão emitir atestados, relatórios médicos circunstanciados ou solicitar exames de imagem para melhor esclarecimento do quadro de saúde. Essa documentação pode ser fundamental para a correta análise do direito ao benefício.

Não existe uma lista fechada de sequelas.

Fraturas com limitação de movimentos, amputações, perda parcial da força, redução da mobilidade, lesões em ombros, joelhos, coluna, mãos ou pés, além de outras limitações permanentes, podem dar direito ao benefício, desde que reduzam a capacidade para o trabalho exercido antes do acidente.

Sim. A negativa administrativa não significa, necessariamente, que o segurado não tenha direito ao benefício. Em muitos casos, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para que a documentação e a perícia médica sejam reavaliadas.

Tentar.

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e, em regra, pode ser recebido mesmo que o segurado retorne ao trabalho. O benefício busca compensar a redução permanente da capacidade laboral decorrente das sequelas do acidente ou doença ocupacional.

Para solicitar o auxílio-acidente, são importantes documentos que comprovem o acidente ou a doença, as sequelas e a redução da capacidade para o trabalho. Entre os principais estão documentos pessoais, carteira de trabalho e documentos previdenciários, além de atestados e relatórios médicos, exames de imagem, prontuários, documentos relacionados ao acidente e, quando houver, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A documentação necessária pode variar conforme o caso. Por isso, é importante analisar individualmente o histórico do segurado, as sequelas apresentadas e as atividades profissionais exercidas antes do acidente.

A primeira consulta para análise da possibilidade de concessão do auxílio-acidente é gratuita.

Após a avaliação do caso, nossa equipe esclarece todas as dúvidas e explica, de forma transparente, as possibilidades de atuação administrativa perante o INSS ou judicial.

Em regra, os contratos de honorários são firmados na modalidade de êxito (contrato de risco). Isso significa que o cliente somente pagará honorários advocatícios se houver resultado favorável na obtenção do benefício, conforme as condições estabelecidas em contrato.

Nosso objetivo é proporcionar segurança, transparência e acesso à orientação jurídica especializada desde o primeiro atendimento.

Se você sofreu um acidente ou doença ocupacional e ficou com sequelas permanentes, a equipe da Raddatz & Campos Advogados pode analisar a documentação e orientar sobre a possibilidade de concessão do Auxílio-acidente pelo INSS.

Nosso escritório atua em Araranguá e região, prestando atendimento personalizado em Direito Previdenciário.

Conheça o escritório

Raddatz & Campos Advogados é um escritório de advocacia com sede em Araranguá – SC com atuação destacada em Direito Previdenciários e Direito Trabalhista.

 

Dr. Laercio de Campos

Advogado

OAB/SC 32.993

Especialista em Direito Previdenciário e Direito Material e Processual do Trabalho, com graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC e em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Possui 15 anos de experiência na Advocacia Privada com ampla expertise em questões jurídicas envolvendo Direito Previdenciário e Trabalhista. Ex-Professor de Direito do Instituto Federal e Ex-Procurador Municipal aprovado em concursos públicos de provas e títulos.

 

Dra. Fernanda Raddatz

Advogada

OAB/SC 28.382

Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Especialista em Direito Previdenciário. Especialista em Direito Processual Civil. Conselheira Titular da Subseção de Araranguá da Ordem dos Advogados do Brasil nos triênios de 2019/2021 e 2022/2024. Membro da Comissão de Direito Previdenciário, Trabalhista e outros assuntos relacionados ao INSS. Mais de 15 anos de experiência na Advocacia com enfoque nas áreas de Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível.

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