EXCELENTE Com base em 136 avaliações Publicado em Google ricardo medeiros da silvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recomendo os advogados para aposentadorias e benefícios do INSS.Publicado em Google Marinez BaltazarTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Indico os advogados para questões do benefícios do INSS.Publicado em Google Andrei MonteiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Sao advogados muito bons no que fazem me ajudarao com os documentos correu atras junto toda atualizaçao do ocorrido do proscesso me informarao em tudo exelentes advogados. Recomendo faz um otimo trabalho @Raddtz&CamposPublicado em Google Leandro OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostaria de registrar minha satisfação com o trabalho dos advogados Raddats e Campos. Especialistas em Direito previdenciário.São profissionais extremamente prestativos, atenciosos e comprometidos com seus clientes. O atendimento é humanizado, transmitindo confiança e respeito em cada etapa do processo. Percebe-se a preocupação genuína com o bem-estar e as necessidades de quem busca seus serviços. Recomendo pelo excelente atendimento e pelo profissionalismo demonstrado.Publicado em Google Claudia BogoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento, profissionais capacitados, competentes e muito atenciosos. Recomendo seus serviços.Publicado em Google laura bogoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Precisei do escritório algumas vezes e sempre fui muito bem atendida. Meu pai, já bem idoso, também precisou dos serviços dos profissionais e eles sempre trataram ele com muito carinho. A Dra Fernanda é uma pessoa calma e atenciosa e explica tudo transmitindo com muita tranquilidade. Indico sem duvidas.Publicado em Google Pompeu HenriqueTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogados muito bons, especialistas no INSS, resolveram tudo que eu precisava, estou completamente satisfeito com o atendimento e excelência do serviço prestado! RecomendoPublicado em Google Clara CantoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais competentes, atenciosos, comprometidos.Publicado em Google Barbara MonteiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionais! Desde o primeiro contato fui muito bem atendida, com atenção, e profissionalismo. Recomendo pelo excelente atendimento e que tratam seus clientes.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que fica com sequelas permanentes após um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional, desde que essas sequelas reduzam sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício pode ser recebido mesmo que o trabalhador retorne às suas atividades.
Em regra, têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que apresentem redução permanente da capacidade para o trabalho em razão de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação e os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Tem direito ao benefício de Auxílio-acidente o empregado, o trabalhador rural, o pescador ou o desempregado (que ainda esteja no período de manutenção da qualidade de segurado) que sofreu acidente de qualquer natureza que resultou em sequelas que causam redução da capacidade para o trabalho.
Não existe uma lista fechada de sequelas.
Fraturas com limitação de movimentos, amputações, perda parcial da força, redução da mobilidade, lesões em ombros, joelhos, coluna, mãos ou pés, além de outras limitações permanentes, podem dar direito ao benefício, desde que reduzam a capacidade para o trabalho exercido antes do acidente.
Sim. Muitos trabalhadores deixam de solicitar o auxílio-acidente porque acreditam que precisam apresentar toda a documentação médica antes mesmo de procurar um advogado.
Na prática, cada caso deve ser analisado individualmente. Quando necessário, nossa equipe orienta o cliente sobre quais documentos são importantes e pode encaminhá-lo para avaliação por médicos especialistas independentes, que, se entenderem clinicamente adequado, poderão emitir atestados, relatórios médicos circunstanciados ou solicitar exames de imagem para melhor esclarecimento do quadro de saúde. Essa documentação pode ser fundamental para a correta análise do direito ao benefício.
Não existe uma lista fechada de sequelas.
Fraturas com limitação de movimentos, amputações, perda parcial da força, redução da mobilidade, lesões em ombros, joelhos, coluna, mãos ou pés, além de outras limitações permanentes, podem dar direito ao benefício, desde que reduzam a capacidade para o trabalho exercido antes do acidente.
Sim. A negativa administrativa não significa, necessariamente, que o segurado não tenha direito ao benefício. Em muitos casos, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para que a documentação e a perícia médica sejam reavaliadas.
Tentar.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e, em regra, pode ser recebido mesmo que o segurado retorne ao trabalho. O benefício busca compensar a redução permanente da capacidade laboral decorrente das sequelas do acidente ou doença ocupacional.
Para solicitar o auxílio-acidente, são importantes documentos que comprovem o acidente ou a doença, as sequelas e a redução da capacidade para o trabalho. Entre os principais estão documentos pessoais, carteira de trabalho e documentos previdenciários, além de atestados e relatórios médicos, exames de imagem, prontuários, documentos relacionados ao acidente e, quando houver, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A documentação necessária pode variar conforme o caso. Por isso, é importante analisar individualmente o histórico do segurado, as sequelas apresentadas e as atividades profissionais exercidas antes do acidente.
A primeira consulta para análise da possibilidade de concessão do auxílio-acidente é gratuita.
Após a avaliação do caso, nossa equipe esclarece todas as dúvidas e explica, de forma transparente, as possibilidades de atuação administrativa perante o INSS ou judicial.
Em regra, os contratos de honorários são firmados na modalidade de êxito (contrato de risco). Isso significa que o cliente somente pagará honorários advocatícios se houver resultado favorável na obtenção do benefício, conforme as condições estabelecidas em contrato.
Nosso objetivo é proporcionar segurança, transparência e acesso à orientação jurídica especializada desde o primeiro atendimento.
Se você sofreu um acidente ou doença ocupacional e ficou com sequelas permanentes, a equipe da Raddatz & Campos Advogados pode analisar a documentação e orientar sobre a possibilidade de concessão do Auxílio-acidente pelo INSS.
Nosso escritório atua em Araranguá e região, prestando atendimento personalizado em Direito Previdenciário.
Raddatz & Campos Advogados é um escritório de advocacia com sede em Araranguá – SC com atuação destacada em Direito Previdenciários e Direito Trabalhista.
Dr. Laercio de Campos
Advogado
OAB/SC 32.993
Especialista em Direito Previdenciário e Direito Material e Processual do Trabalho, com graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC e em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Possui 15 anos de experiência na Advocacia Privada com ampla expertise em questões jurídicas envolvendo Direito Previdenciário e Trabalhista. Ex-Professor de Direito do Instituto Federal e Ex-Procurador Municipal aprovado em concursos públicos de provas e títulos.
Dra. Fernanda Raddatz
Advogada
OAB/SC 28.382
Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Especialista em Direito Previdenciário. Especialista em Direito Processual Civil. Conselheira Titular da Subseção de Araranguá da Ordem dos Advogados do Brasil nos triênios de 2019/2021 e 2022/2024. Membro da Comissão de Direito Previdenciário, Trabalhista e outros assuntos relacionados ao INSS. Mais de 15 anos de experiência na Advocacia com enfoque nas áreas de Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível.
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